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Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Dependendo do ambiente de trabalho, enquanto exerce a sua função, o trabalhador poderá ser exposto ou colocado diante de situações de risco. Por isso, é essencial garantir local e condições de trabalho adequadas ao bem-estar e à segurança de todos os profissionais. Algumas atividades podem ser consideradas insalubres ou perigosas. Veja mais:

O que é Insalubridade?

Pode-se considerar que a insalubridade é toda e qualquer situação que expõe ou coloca em risco a saúde do trabalhador. Podendo ocorrer, principalmente, pela sua exposição de forma contínua e prolongada, além do limite tolerável, a um ambiente ou a uma situação hostil que é prejudicial à saúde.

Entre o que pode ser considerado um causador de insalubridade é estabelecido, de acordo com a NR 15 (Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres), que traz critérios acerca dos agentes nocivos e do que os caracterizam. Tem-se a exposição constante a, por exemplo:

  • ruídos;

  • vibrações;

  • calor;

  • frio;

  • umidade;

  • poeira;

  • gases e vapores;

  • agentes biológicos;

  • agentes químicos etc.

Logo, alguns exemplos de atividades insalubres são operador de caldeira, por estar em contato com altas temperaturas, britador, por conta das vibrações e ruídos, profissionais da área da saúde, por estarem em contato com diversos agentes biológicos na área hospitalar, por exemplo.

Vale ressaltar que é possível neutralizar ou, até mesmo, eliminar as condições insalubres. Pode-se utilizar de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) para diminuir a intensidade dos agentes nocivos e deixá-los nos limites toleráveis ou, a depender da medida tomada, pode-se eliminar tais agentes nocivos.

O que é Periculosidade?

Para periculosidade, pode-se considerar toda atividade e operação que coloca ou expõe o trabalhador a situação de risco de vida. A exposição se dá de forma permanente ao risco acentuado em virtude da natureza do trabalho.

De acordo com a NR 16 (Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Perigosas), para se considerar e caracterizar a periculosidade, tem-se a exposição permanente a, por exemplo:

  • Inflamáveis;

  • explosivos;

  • energia elétrica;

  • radiação etc

Logo, trabalhar como frentista em um posto de combustíveis é um exemplo deste tipo de atividade, pois o trabalhador está manuseando substâncias altamente inflamáveis e que podem causar explosões. Também se encaixam na periculosidade os transportadores de explosivos, eletricistas em contato com altas voltagens, entre outras profissões.

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